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Artigo 10º do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 10º

A nomeação do diretor e a constituição do Conselho Técnico-administrativo obedecerão ao disposto nos arts. 27 e 29 e respectivos parágrafos do Estatuto das Universidades Brasileiras.

Art. 10º do Decreto 19.852 /1931