Artigo 10º do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A nomeação do diretor e a constituição do Conselho Técnico-administrativo obedecerão ao disposto nos arts. 27 e 29 e respectivos parágrafos do Estatuto das Universidades Brasileiras.