JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 19.850 de 22 de Outubro de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Vieira de Morais a pesquisar água mineral no município de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 19.850 /1945