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Decreto nº 19.850 de 22 de Outubro de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Vieira de Morais a pesquisar água mineral no município de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Vieira de Morais a pesquisar água mineral no local denominado Poço das Laranjeiras, distrito de Nossa Senhora da Penha, município de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro, numa área de quinze hectares, sessenta e nove ares e setenta e cinco centiares (15,6975 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e oitenta e dois metros (482m), no rumo magnético oitenta e cinco graus nordeste (85º NE), do ponto em que a estrada Itaperuna Penha cruza o córrego Mutuca, e os lados, que divergem do vértice considerado tem, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta e cinco metros (345m), leste (E); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455m), norte (N).

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Apolonio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.10.1945

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