Artigo 1º do Decreto nº 1.985 de 15 de Agosto de 1996
Fixa os preços mínimos básicos para o trigo e os valores de financiamento para a canola, cevada cervejeira e triticale, safra 1996, Região Centro-Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os preços mínimos básicos para o trigo e os valores de financiamento para o triticale, cevada cervejeira e canola, safra 1996, da Região Centro-Sul, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e Vigência.