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Decreto 19.841 de 22 de Outubro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista que foi aprovada a 4 de setembro e ratifica a 12 de setembro de 1945. Pelo governo brasileiro a Carta das nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Côrte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco , a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferencia de Organização Internacional da Nações Unidas; e Havendo sido o referido instrumento de ratificação depositado nos arquivos do Govêrno do Estados Unidos da América a 21 de setembro de 1945 e usando da atribuição que lhe confere o atr. 74, letra a da Constituição, DECRETA :
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Art. 2º
GETULIO VARGAS P. Leão Velloso
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1945