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Artigo 4º do Decreto nº 19.838 de 9 de Abril de 1931

Altera o decreto número de dezenove mil quinhentos e quarenta, de vinte e sete de dezembro de mil novecentos e trinta.

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Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 19.838 /1931