Artigo 3º do Decreto nº 19.838 de 9 de Abril de 1931
Altera o decreto número de dezenove mil quinhentos e quarenta, de vinte e sete de dezembro de mil novecentos e trinta.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Governo reserva-se o direito de sujeitar o interessado a uma segunda inspeção, por profissionais de sua imediata confiança e cuja designação será feita pelo titular da nesta a que pertencer a repartição em que serve n candidato à aposentadoria.