Artigo 2º do Decreto nº 19.838 de 9 de Abril de 1931
Altera o decreto número de dezenove mil quinhentos e quarenta, de vinte e sete de dezembro de mil novecentos e trinta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nos laudos de inspeção feita para o efeito de aposentadoria deverá constar, detalhadamente, a natureza e a sede do mal que invalidou o funcionário para o exercício das funções do seu cargo.