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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 1.983 de 14 de Agosto de 1996

Institui, no âmbito do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e da Diretoria-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior do Ministério das Relações Exteriores, o Programa de Modernização, Agilização, Aprimoramento e Segurança da Fiscalização do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro (PROMASP), e aprova o Regulamento de Documentos de Viagem.

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Art. 2º

O Programa a que refere o artigo anterior consiste, especialmente, em:

I

padronizar os requisitos básicos para a criação do passaporte de leitura mecânica, visando à agilização da fiscalização do tráfego internacional;

II

uniformizar o passaporte, dotando-o de padrões de segurança;

III

facilitar e agilizar o atendimento do fluxo de passageiros do tráfego internacional.