Artigo 2º do Decreto nº 1.983 de 14 de Agosto de 1996
Institui, no âmbito do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e da Diretoria-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior do Ministério das Relações Exteriores, o Programa de Modernização, Agilização, Aprimoramento e Segurança da Fiscalização do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro (PROMASP), e aprova o Regulamento de Documentos de Viagem.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa a que refere o artigo anterior consiste, especialmente, em:
I
padronizar os requisitos básicos para a criação do passaporte de leitura mecânica, visando à agilização da fiscalização do tráfego internacional;
II
uniformizar o passaporte, dotando-o de padrões de segurança;
III
facilitar e agilizar o atendimento do fluxo de passageiros do tráfego internacional.