Artigo 1º do Decreto nº 1.978 de 7 de Agosto de 1996
Suprime o inciso VI do art . 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, que dispõe sobre terras públicas federais, afetas a uso especial do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suprimido o inciso VI do art . 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989 , que afeta a uso especial do Exército a Gleba Flexas II, localizada em Cáceres/MT.