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Decreto nº 1.978 de 7 de Agosto de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime o inciso VI do art . 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, que dispõe sobre terras públicas federais, afetas a uso especial do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica suprimido o inciso VI do art . 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989 , que afeta a uso especial do Exército a Gleba Flexas II, localizada em Cáceres/MT.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1996

Decreto nº 1.978 de 7 de Agosto de 1996