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Decreto de 20 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital da Caixa Econômica Federal (CEF).

Decreto de 20 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, na Lei nº 8.708, de 20 de setembro de 1993, e no § 2º, art. 43, da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, com a redação dada pelo art. 1º, da Lei nº 8.712, de 28 de setembro de 1993, DECRETA:

Brasília, 20 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica elevado o capital autorizado da Caixa Econômica Federal para CR$ 1.500.000.000.000,00 (um trilhão e quinhentos bilhões de cruzeiros reais).

Art. 2º

Fica autorizada a Caixa Econômica Federal a aumentar, em 1º de outubro de 1993, o seu capital integralizado, de Cr$ 161.300.000.000,00 (cento e sessenta e um bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), atuais CR$ 161.300.000,00 (cento e sessenta e um milhões e trezentos mil cruzeiros reais), para CR$ 63.264.047.064,60 (sessenta e três bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, quarenta e sete mil, sessenta e quatro cruzeiros reais e sessenta centavos).

Parágrafo único

Para os fins do disposto no caput deste artigo, o Tesouro Nacional lançará Notas do Tesouro Nacional com data de lançamento de 1º de outubro de 1993.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1993

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