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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Autoriza o aumento de capital da Caixa Econômica Federal (CEF).

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Art. 1º

Fica elevado o capital autorizado da Caixa Econômica Federal para CR$ 1.500.000.000.000,00 (um trilhão e quinhentos bilhões de cruzeiros reais).

Art. 1º do Decreto /1993