Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Autoriza o aumento de capital da Caixa Econômica Federal (CEF).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Caixa Econômica Federal a aumentar, em 1º de outubro de 1993, o seu capital integralizado, de Cr$ 161.300.000.000,00 (cento e sessenta e um bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), atuais CR$ 161.300.000,00 (cento e sessenta e um milhões e trezentos mil cruzeiros reais), para CR$ 63.264.047.064,60 (sessenta e três bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, quarenta e sete mil, sessenta e quatro cruzeiros reais e sessenta centavos).
Parágrafo único
Para os fins do disposto no caput deste artigo, o Tesouro Nacional lançará Notas do Tesouro Nacional com data de lançamento de 1º de outubro de 1993.