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Artigo 2º do Decreto nº 1.972 de 30 de Julho de 1996

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995, que cria a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.972 /1996