Decreto nº 1.972 de 30 de Julho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995, que cria a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
O caput do art. 2º do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis será integrada, no mínimo, por um representante e respectivo suplente de cada Ministério a seguir indicado: I - da Justiça, que a presidirá; II - da Marinha; III - da Fazenda; IV - das Relações Exteriores; V - dos Transportes. (...)"
FERNANDO ENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Mauro Cesar Rodrigues Pereira Luiz Felipe Lampreia Pedro Malan Odacir Klein
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 31.7.1996