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Decreto nº 1.972 de 30 de Julho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995, que cria a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

O caput do art. 2º do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis será integrada, no mínimo, por um representante e respectivo suplente de cada Ministério a seguir indicado: I - da Justiça, que a presidirá; II - da Marinha; III - da Fazenda; IV - das Relações Exteriores; V - dos Transportes. (...)"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO ENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Mauro Cesar Rodrigues Pereira Luiz Felipe Lampreia Pedro Malan Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 31.7.1996

Decreto nº 1.972 de 30 de Julho de 1996