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Artigo 1º do Decreto nº 1.972 de 30 de Julho de 1996

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995, que cria a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, e dá outras providências.

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Art. 1º

O caput do art. 2º do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis será integrada, no mínimo, por um representante e respectivo suplente de cada Ministério a seguir indicado: I - da Justiça, que a presidirá; II - da Marinha; III - da Fazenda; IV - das Relações Exteriores; V - dos Transportes. (...)"

Art. 1º do Decreto 1.972 /1996