Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 19.717 de 20 de Fevereiro de 1931

Estabelece a aquisição obrigatória de álcool, na proporção de 5% da gasolina importada, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

As repartições arrecadadoras federais, da data da execução do art. 1º em diante, não poderão fornecer a usinas da distilação estampilhas do imposto de consumo a que estiver sujeito o álcool, sem a prova de haver sido desnaturada determinada quota da respectiva produção.

Parágrafo único

Essa quota, que competirá ao Ministério da Agricultura fixar, poderá ser modificada periodicamente.