JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.971 de 30 de Julho de 1996

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1996, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão e funções gratificadas alocados ao Ministério da Educação e do Desporto, pelo Decreto nº 1.891, de 2 de maio de 1996: três DAS 101.4, um DAS 101.3, quatro DAS 101.2, oito DAS 101.1, quatro FG-1, duas FG-2 e uma FG-3.

Parágrafo único

Aos cargos e à função remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.891, de 1996.

Art. 1º do Decreto 1.971 /1996