Decreto nº 1.971 de 30 de Julho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1996, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão e funções gratificadas alocados ao Ministério da Educação e do Desporto, pelo Decreto nº 1.891, de 2 de maio de 1996: três DAS 101.4, um DAS 101.3, quatro DAS 101.2, oito DAS 101.1, quatro FG-1, duas FG-2 e uma FG-3.
Aos cargos e à função remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.891, de 1996.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1996