Decreto nº 1.971 de 30 de Julho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1996, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão e funções gratificadas alocados ao Ministério da Educação e do Desporto, pelo Decreto nº 1.891, de 2 de maio de 1996: três DAS 101.4, um DAS 101.3, quatro DAS 101.2, oito DAS 101.1, quatro FG-1, duas FG-2 e uma FG-3.

Parágrafo único

Aos cargos e à função remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.891, de 1996.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1996