Decreto de 20 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de CR$ 614.221.728,00, para os fins que especifica.

Decreto de 20 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.737, de 1º de dezembro de 1993, DECRETA:

Brasília, 20 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de CR$614.221.728,00 (seiscentos e quatorze milhões, duzentos e vinte e um mil e setecentos e vinte e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Operações de Crédito Externas - em moeda referente ao contrato de empréstimo, firmado em 17 de dezembro de 1984, entre a República Federativa do Brasil e o KreditanstalT Für Wiederaufbau - KFW.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1993