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Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de CR$ 614.221.728,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Operações de Crédito Externas - em moeda referente ao contrato de empréstimo, firmado em 17 de dezembro de 1984, entre a República Federativa do Brasil e o KreditanstalT Für Wiederaufbau - KFW.

Art. 2º do Decreto /1993