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Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de CR$ 614.221.728,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1993