Artigo 5º do Decreto nº 19.706 de 3 de Outubro de 1945
Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco concessão para aproveitamento progressivo de energia hidráulica do rio São Francisco, no trecho compreendido entre Juazeiro e Piranhas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A presente concessão vigorará pelo prazo de cinqüenta (50) anos, contados da data do registro do respectivo contrato na Divisão de Águas.