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Artigo 5º do Decreto nº 19.706 de 3 de Outubro de 1945

Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco concessão para aproveitamento progressivo de energia hidráulica do rio São Francisco, no trecho compreendido entre Juazeiro e Piranhas, e dá outras providências.

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Art. 5º

A presente concessão vigorará pelo prazo de cinqüenta (50) anos, contados da data do registro do respectivo contrato na Divisão de Águas.

Art. 5º do Decreto 19.706 /1945