Artigo 4º do Decreto nº 19.706 de 3 de Outubro de 1945
Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco concessão para aproveitamento progressivo de energia hidráulica do rio São Francisco, no trecho compreendido entre Juazeiro e Piranhas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A minuta de contrato disciplinar desta concessão será preparada pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral.