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Artigo 4º do Decreto nº 19.706 de 3 de Outubro de 1945

Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco concessão para aproveitamento progressivo de energia hidráulica do rio São Francisco, no trecho compreendido entre Juazeiro e Piranhas, e dá outras providências.

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Art. 4º

A minuta de contrato disciplinar desta concessão será preparada pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral.

Art. 4º do Decreto 19.706 /1945