Artigo 6º do Decreto nº 19.700 de 12 de Fevereiro de 1931
Institue a transferência para a reserva de primeira classe, administrativamente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institue a transferência para a reserva de primeira classe, administrativamente, e dá outras providências.
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