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Artigo 5º do Decreto nº 19.700 de 12 de Fevereiro de 1931

Institue a transferência para a reserva de primeira classe, administrativamente, e dá outras providências.

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Art. 5º

Quaesquer dúvidas, quanto à orientação a seguir nelas commissões, serão esclarecidas ou solucionadas pelo ministro que julgará em decisão final.

Art. 5º do Decreto 19.700 /1931