Artigo 5º do Decreto nº 19.700 de 12 de Fevereiro de 1931
Institue a transferência para a reserva de primeira classe, administrativamente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Quaesquer dúvidas, quanto à orientação a seguir nelas commissões, serão esclarecidas ou solucionadas pelo ministro que julgará em decisão final.