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Artigo 4º do Decreto nº 19.700 de 12 de Fevereiro de 1931

Institue a transferência para a reserva de primeira classe, administrativamente, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os trabalhos da comissão devem ser summários e urgentes, obedecendo à ordem hierárchica e estabelecendo, para cada official proposto, uma ficha que indique as razões de sua incompatibilidade.

Art. 4º do Decreto 19.700 /1931