Artigo 4º do Decreto nº 19.700 de 12 de Fevereiro de 1931
Institue a transferência para a reserva de primeira classe, administrativamente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os trabalhos da comissão devem ser summários e urgentes, obedecendo à ordem hierárchica e estabelecendo, para cada official proposto, uma ficha que indique as razões de sua incompatibilidade.