Artigo 1º do Decreto nº 19.700 de 12 de Fevereiro de 1931
Institue a transferência para a reserva de primeira classe, administrativamente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Serão transferidos, a juizo do Governo, para a reserva de primeira linha, com as vantagens relativas a seus postos, os militares que, em virtude de seus precedentes morais e profissionais, bem como de sua actuação no meio militar, se encontrem impossibilitados de exercer suas funções nas forças armadas do paíz.