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Artigo 1º do Decreto nº 1.969 de 30 de Julho de 1996

Prorroga prazo de remanejamento de cargos.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1996, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de 1996 .