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Decreto 1.969 de 30 de Julho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 30 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1996, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de 1996 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Reinhold Stephanes Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1996