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Artigo 9º do Decreto nº 19.667 de 4 de Fevereiro de 1931

Organiza o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

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Art. 9º

Consideram-se extintas a Diretoria de Estatística Comercial, Instituto de Expansão Comercial, Diretoria Geral de Estatística, Diretoria do Serviço de Proteção aos Índios, Diretoria Geral de, Indústria e Comércio, Serviço de Informações, Diretoria Geral de Povoamentos, Serviços Econômicos e Comerciais e Diretoria Geral de Propriedade Industrial, aplicando-se aos respectivos funcionários e empregados que não forem aproveitados na organização do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as disposições do decreto n. 19.552, de 31 de dezembro de 1930.

Art. 9º do Decreto 19.667 /1931