Artigo 4º do Decreto nº 19.667 de 4 de Fevereiro de 1931
Organiza o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Gabinete do ministro terá o pessoal seguinte: um secretário, um consultor jurídico, dois oficiais e dois auxiliares de gabinete e um datilógrafo.