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Artigo 4º do Decreto nº 19.667 de 4 de Fevereiro de 1931

Organiza o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

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Art. 4º

O Gabinete do ministro terá o pessoal seguinte: um secretário, um consultor jurídico, dois oficiais e dois auxiliares de gabinete e um datilógrafo.

Art. 4º do Decreto 19.667 /1931