Artigo 12 do Decreto nº 19.667 de 4 de Fevereiro de 1931
Organiza o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Organiza o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.