Artigo 1º do Decreto nº 19.667 de 4 de Fevereiro de 1931
Organiza o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, criado pelo decreto n. 19.433, de 26 do novembro de 1930, será constituído pela Secretaria de Estado e pelos Departamentos Nacionais do Trabalho, da Indústria, do Comércio, do Povoamento e de Estatística.
Parágrafo único
A Secretaria de Estado compõe-se do Gabinete do ministro, Diretoria Geral de Expediente e Contabilidade e uma Portaria.