JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 19.659 de 3 de Fevereiro de 1931

Dispõe sobre as férias forenses.

Acessar conteúdo completo

Art. único

Ficam revigorados os arts. 61 a 64, do Código de Processo Civil e Comercial do Distrito Federal, aprovado pelo decreto n. 16.752, de 31 de dezembro de 1924; revogadas as disposições em contrário.

Parágrafo único

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. unico, Parágrafo Único do Decreto 19.659 /1931