Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 19.659 de 3 de Fevereiro de 1931
Dispõe sobre as férias forenses.
Acessar conteúdo completoArt. único
Ficam revigorados os arts. 61 a 64, do Código de Processo Civil e Comercial do Distrito Federal, aprovado pelo decreto n. 16.752, de 31 de dezembro de 1924; revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.