Artigo 2º do Decreto nº 19.650 de 22 de Setembro de 1945
Altera a Tabela Numérica de extranumerário mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância anual de Cr$81.600,00 (oitenta e um mil seiscentos cruzeiros), anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.