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Decreto 19.650 de 22 de Setembro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS Apolônio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.9.1945