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Decreto nº 19.650 de 22 de Setembro de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Tabela Numérica de extranumerário mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância anual de Cr$81.600,00 (oitenta e um mil seiscentos cruzeiros), anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 19.552, de 3 de setembro de 1945.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


GETÚLIO VARGAS Apolônio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.9.1945

Anexo

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

SERRVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Armazenista

Armazenista

-

.....

-

-

1

.....

XII

1

.....

XI

Ordinária

1

.....

XI

1

2

Artífice

Artífice

-

.....

-

-

1

.....

IX

1

.....

VIII

Ordinária

1

.....

VIII

-

.....

-

-

2

.....

VII

1

4

Auxiliar de Escritório

Auxiliar de Escritório

1

.....

XI

Ordinária

2

.....

XI

1

.....

X

Ordinária

2

.....

X

3

.....

IX

Ordinária

3

.....

IX

2

.....

VIII

Ordinária

3

.....

VIII

3

.....

VII

Ordinária

3

.....

VII

10

13

Fotógrafo Auxiliar

Fotógrafo Auxiliar

-

.....

-

-

1

.....

IX

1

.....

VIII

Ordinária

1

.....

VIII

1

.....

VII

Ordinária

1

.....

VII

2

3

Servente

Servente

-

.....

-

-

-

.....

-

1

.....

VII

Ordinária

2

.....

VII

-

.....

-

-

2

.....

VI

3

.....

V

Ordinária

3

.....

V

4

7