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Decreto nº 19.650 de 22 de Setembro de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Tabela Numérica de extranumerário mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância anual de Cr$81.600,00 (oitenta e um mil seiscentos cruzeiros), anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 19.552, de 3 de setembro de 1945.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


GETÚLIO VARGAS Apolônio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.9.1945

Anexo

Texto

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SERRVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO Tabela Numérica Ordinária SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Número de funções Séries funcionais Referência Tabela Número de funções Séries funcionais Referência Tabela Armazenista Armazenista - ............................................... - - 1 ................................................... XII 1 ............................................... XI Ordinária 1 .................................................. XI 1 2 Artífice Artífice - ............................................... - - 1 ................................................... IX 1 ............................................... VIII Ordinária 1 ................................................... VIII - ............................................... - - 2 ................................................... VII 1 4 Auxiliar de Escritório Auxiliar de Escritório 1 ............................................... XI Ordinária 2 ................................................... XI 1 ............................................... X Ordinária 2 ................................................... X 3 ............................................... IX Ordinária 3 ................................................... IX 2 ............................................... VIII Ordinária 3 ................................................... VIII 3 ............................................... VII Ordinária 3 ................................................... VII 10 13 Fotógrafo Auxiliar Fotógrafo Auxiliar - ............................................... - - 1 ................................................... IX 1 ............................................... VIII Ordinária 1 ................................................... VIII 1 ............................................... VII Ordinária 1 ................................................... VII 2 3 Servente Servente - ............................................... - - - ................................................... - 1 ............................................... VII Ordinária 2 ................................................... VII - ............................................... - - 2 ................................................... VI 3 ............................................... V Ordinária 3 ................................................... V 4 7

Decreto nº 19.650 de 22 de Setembro de 1945