Decreto nº 19.650 de 22 de Setembro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Tabela Numérica de extranumerário mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância anual de Cr$81.600,00 (oitenta e um mil seiscentos cruzeiros), anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 19.552, de 3 de setembro de 1945.
Art. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO VARGAS Apolônio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.9.1945