Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.
A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância anual de Cr$81.600,00 (oitenta e um mil seiscentos cruzeiros), anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.
Fica revogado o Decreto nº 19.552, de 3 de setembro de 1945.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.9.1945
Anexo
Texto
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
SERRVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções
Séries funcionais
Referência
Tabela
Número de funções
Séries funcionais
Referência
Tabela
Armazenista
Armazenista
-
...............................................
-
-
1
...................................................
XII
1
...............................................
XI
Ordinária
1
..................................................
XI
1
2
Artífice
Artífice
-
...............................................
-
-
1
...................................................
IX
1
...............................................
VIII
Ordinária
1
...................................................
VIII
-
...............................................
-
-
2
...................................................
VII
1
4
Auxiliar de Escritório
Auxiliar de Escritório
1
...............................................
XI
Ordinária
2
...................................................
XI
1
...............................................
X
Ordinária
2
...................................................
X
3
...............................................
IX
Ordinária
3
...................................................
IX
2
...............................................
VIII
Ordinária
3
...................................................
VIII
3
...............................................
VII
Ordinária
3
...................................................
VII
10
13
Fotógrafo Auxiliar
Fotógrafo Auxiliar
-
...............................................
-
-
1
...................................................
IX
1
...............................................
VIII
Ordinária
1
...................................................
VIII
1
...............................................
VII
Ordinária
1
...................................................
VII
2
3
Servente
Servente
-
...............................................
-
-
-
...................................................
-
1
...............................................
VII
Ordinária
2
...................................................
VII
-
...............................................
-
-
2
...................................................
VI
3
...............................................
V
Ordinária
3
...................................................
V
4
7