Artigo 3º do Decreto nº 1.964 de 25 de Julho de 1996
Inclui produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL; altera alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto no art. 1º não se aplica aos produtos embarcados no exterior até a data de publicação deste Decreto.