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Artigo 3º do Decreto nº 1.964 de 25 de Julho de 1996

Inclui produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL; altera alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências.

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Art. 3º

O disposto no art. 1º não se aplica aos produtos embarcados no exterior até a data de publicação deste Decreto.

Anexo

Texto

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