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Artigo 2º do Decreto nº 1.964 de 25 de Julho de 1996

Inclui produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL; altera alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL, fica assim alterada:

I

a alíquota correspondente ao código 7205.29.10 - "pó de ferro esponjoso, com um teor de ferro superior ou igual a 98%, em peso", fica alterada para seis por cento ad valorem;

II

ficam assinaladas com as letras BK e BIT as alíquotas correspondentes aos seguintes códigos: 8469.11.00 Máquinas de tratamento de textos 14 BK 8525.20.90 Outros 16 BIT 9022.13.19 Outros 14 BK

III

no código 8474.40.70 - "Outras partes e acessórios das máquinas dos itens 8472.90.10; 8472.90.21 e 8472.90.29", onde se lê: BK, leia-se: BIT;

IV

na Lista de Exceções, o cronograma de convergência do código 8702.90.90 - "Outros", fica assim retificado: 01/01 01/01 01/01 01/01 01/01 01/01 01/01 01/01 01/01 01/01 01/01 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 65 55 45 35

Anexo

Texto

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