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Artigo 2º do Decreto nº 1.962 de 24 de Julho de 1996

Dá nova redação ao § 2º do art. 17 da Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovada pelo Decreto nº 150, de 15 de junho de 1991.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.962 /1996