Artigo 2º do Decreto nº 1.962 de 24 de Julho de 1996
Dá nova redação ao § 2º do art. 17 da Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovada pelo Decreto nº 150, de 15 de junho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.