Decreto nº 1.962 de 24 de Julho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 2º do art. 17 da Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovada pelo Decreto nº 150, de 15 de junho de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
O § 2º do art. 17 da Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovada pelo Decreto nº 150, de 15 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: " § 2º Os Diretores, em número de três, serão nomeados pelo Presidente da República."
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1996