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Artigo 1º do Decreto nº 1.962 de 24 de Julho de 1996

Dá nova redação ao § 2º do art. 17 da Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovada pelo Decreto nº 150, de 15 de junho de 1991.

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Art. 1º

O § 2º do art. 17 da Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovada pelo Decreto nº 150, de 15 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: " § 2º Os Diretores, em número de três, serão nomeados pelo Presidente da República."

Art. 1º do Decreto 1.962 /1996