Artigo 1º do Decreto nº 1.962 de 24 de Julho de 1996
Dá nova redação ao § 2º do art. 17 da Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovada pelo Decreto nº 150, de 15 de junho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 2º do art. 17 da Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovada pelo Decreto nº 150, de 15 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: " § 2º Os Diretores, em número de três, serão nomeados pelo Presidente da República."