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Artigo 3º do Decreto nº 1.961 de 19 de Julho de 1996

Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes e dá outras providências.

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Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 906, de 30 de agosto de 1993.

Art. 3º do Decreto 1.961 /1996