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Artigo 2º do Decreto nº 1.961 de 19 de Julho de 1996

Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.