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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 1.960 de 14 de Setembro de 1937

Autoriza o cidadão brasileiro Afonso Moreira a pesquisar galena argentifera, ouro e bismuto no imóvel Barra das Provas, situado parte no estado do Paraná e parte no estado de São Paulo.


Art. 2º

Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único do art. 27 do Código de Minas, nas seguintes condições:

I

Si o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses contados da data do registo a que alude o art. 4º dêste decreto;

II

Si interromper os trabalhos de pesquisa, por igual espaço de tempo, salvo motivo de fôrça maior, a juizo do Govêrno;

III

Si não apresentar o plano dos trabalhos de pesquisa dentro dos três (3) primeiros meses do prazo a que se refere o n. I dêste artigo

IV

Si, findo o prazo da autorização, prazo êsse de dois (2) anos contados da data do registro a que alude o art. 4º dêste decreto, sem ter sido renovada no fórma do art. 20 do Código de Minas, não apresentar, dentro do prazo de trinta (30) dias, o relatório final, nas condições especificadas no n. V do artigo anterior.