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Artigo 2º do Decreto nº 1.958 de 15 de Julho de 1996

Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.958 /1996