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Decreto nº 1.958 de 15 de Julho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica remanejado, em caráter provisório, até 31 de dezembro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 102.4, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal.

§ 1º

O cago em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1996