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    3. Decreto 1.958 de 15 de Julho de 1996

    Coração para favoritarDecreto 1.958 de 15 de Julho de 1996

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 15 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


    Art. 1º

    Fica remanejado, em caráter provisório, até 31 de dezembro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 102.4, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal.

    § 1º

    O cago em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

    § 2º

    Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Luiz Carlos Bresser Pereira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1996