Artigo 2º do Decreto nº 1.957 de 12 de Julho de 1996
Lei nº 9.292, de 1996 Regulamenta a Lei nº 9.292, de 12 de julho de 1996, que dispõe sobre a remuneração dos membros dos conselhos de administração e fiscal das entidades que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.