JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 1.957 de 12 de Julho de 1996

Lei nº 9.292, de 1996 Regulamenta a Lei nº 9.292, de 12 de julho de 1996, que dispõe sobre a remuneração dos membros dos conselhos de administração e fiscal das entidades que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.957 /1996